# Registro público: STJ — 2537480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60424/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80d2671586482db8f7d37a0a8af837c8a9484c5ebc49c5eba0075495c57b6645

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
ABUSIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL CONSTATADO. VALOR DA
CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
afigura-se abusiva a negativa, pelo plano de saúde, de fornecimento
dos serviços de assistência médica nas situações de urgência ou
emergência com base na cláusula de carência, caracterizando a
indevida recusa de cobertura.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que, nos casos de urgência/emergência, a
recusa indevida de cobertura gera agravamento ou aflição psicológica
ao paciente, em virtude da situação de vulnerabilidade que se
encontra.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal originário
esbarra na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é
de que a revisão do quantitativo dos danos morais em julgamento de
recurso especial só ocorre quando constatado o manifesto caráter
irrisório ou exorbitante do valor da condenação, apta a afastar a
aplicação da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
ABUSIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL CONSTATADO. VALOR DA
CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
afigura-se abusiva a negativa, pelo plano de saúde, de fornecimento
dos serviços de assistência médica nas situações de urgência ou
emergência com base na cláusula de carência, caracterizando a
indevida recusa de cobertura.
2. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que, nos casos de urgência/emergência, a
recusa indevida de cobertura gera agravamento ou aflição psicológica
ao paciente, em virtude da situação de vulnerabilidade que se
encontra.
3. A revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal originário
esbarra na Súmula 7/STJ.
4. O entendimento jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é
de que a revisão do quantitativo dos danos morais em julgamento de
recurso especial só ocorre quando constatado o manifesto caráter
irrisório ou exorbitante do valor da condenação, apta a afastar a
aplicação da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSISTÊNCIA MÉDICA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - CLÁUSULA DE CARÊNCIA
- RECUSA - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2497986>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 2297670>>-AL
(PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - RECUSA - ABUSIVIDADE -
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2410253>>-RN
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE URGÊNCIA - RECUSA INDEVIDA - DANO
MORAL - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2469552>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1831676>>-DF
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - DANOS MORAIS - REVISÃO - REEXAME
DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2112451>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
