{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6044,"origem":"stj","sha256_origem":"ca767455f1dafc14a17ffb9bf7c5b2d5d6023ee703a352456eb19142d53f1fc9","registro_original":{"id_fonte":"000817349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"702242","numero_registro":"202103424643","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO\n129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - CP. DOSIMETRIA DA PENA.\nREFAZIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA.\nELEMENTOS CONCRETOS.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter\nexcepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e\nsem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta\nilegalidade ou abuso de poder.\n2. No caso em análise, a agravante foi condenada por dois crimes\n(lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo) e teve a pena base\nda conduta prevista do artigo 129, § 1º, inciso I, do CP elevada em\nrazão das circunstâncias do delito (praticado mediante disparo de\narma de fogo e em local de grande movimentação de pessoas), não\nhavendo falar em ilegalidade no aumento de 1/6 sobre a pena mínima\nna primeira fase da dosimetria.\n3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"065a127dbba0a8895936f42d4efbb2677c74d9a9590a7f0138af9a5ad7509160","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
