# Registro público: STJ — 2100723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60441/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfd9cce0ae84ef99b934aee99767351611eb610b7c32bf71282f3ff1595d408f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
SOBREPARTILHA DE BENS. VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA CUJO DIREITO
FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMUNICABILIDADE. SÚMULA
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de sobrepartilha de bens.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de
bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a
direitos adquiridos na constância do casamento. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
SOBREPARTILHA DE BENS. VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA CUJO DIREITO
FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMUNICABILIDADE. SÚMULA
568/STJ.
1. Ação de sobrepartilha de bens.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de
bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a
direitos adquiridos na constância do casamento. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA -
COMUNICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1713242>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1827570>>-MT,
         <<REsp 1651292>>-RS, <<AgInt no AREsp 2208802>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
