{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60442,"origem":"stj","sha256_origem":"2c84cc3d9ae143409118a21e01d32ec1d2e8332a62bc68cf1e3f9c823daf8a37","registro_original":{"id_fonte":"000874371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2425639","numero_registro":"202302422613","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. Ação de indenização.\n2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte\nfundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula\n83/STJ quanto a não configuração de decisão surpresa pela utilização\nde fundamentação de reforço, disposta nos arts. 9º, 10 e 933, do\nCPC/2015; à ocorrência da preclusão pro judicato acerca da\nprescrição, disposta nos arts. 474 e 515, caput, §§1º e 2º, do\nCPC/1973; e 508 e 1.013, caput, §§1º e 2º, do CPC/2015; e aos arts.\n468, 472, primeira parte, e 475-G do CPC/1973; e 503, 506 e 509,\n§4º, CPC/2015, ao argumento acerca do não cabimento de exceção de\npré-executividade quando as matérias alegadas dependerem de dilação\nprobatória.\n3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece\nconhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,\nespecificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso\nespecial. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"19ca234b401a8349460cc062b851e977bc37543834137459373f139abeebbc39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
