# Registro público: STJ — 454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60443/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60443.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8847fb0ce46db211defd6d4e42692d254bb2c2a5040a606a15c8c85f24e13a11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEPCIONALIDADE. PLAUSABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO UNIPESSOAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido
na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é
excepcional e pressupõe a demonstração do periculum in mora, que se
traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do
fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado
(possibilidade de provimento do especial) - o que não restou
demonstrado nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEPCIONALIDADE. PLAUSABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO UNIPESSOAL.
1. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso
especial.
2. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido
na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é
excepcional e pressupõe a demonstração do periculum in mora, que se
traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do
fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado
(possibilidade de provimento do especial) - o que não restou
demonstrado nos autos.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA
ORIGEM - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg na MC 25391>>-MS
(RECURSO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A JULGAMENTO PRESENCIAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1790144>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
