# Registro público: STJ — 2061687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bb4ba96ed267896de6d2be9e3deb2488013d440a2a3dba88c6320a0adf7d1ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. RECURSO JULGADO. PERDA DO OBJETO.
CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno em
recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreciado o recurso
cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente
perda do objeto da pretensão cautelar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. RECURSO JULGADO. PERDA DO OBJETO.
CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno em
recurso especial.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreciado o recurso
cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente
perda do objeto da pretensão cautelar.
3. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFEITO SUSPENSIVO - APRECIAÇÃO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO DA
PRETENSÃO CAUTELAR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2196714>>-RJ,
         <<AgInt na TutCautAnt 85>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
