# Registro público: TJSP — 00015141120218260597

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 02 CIVEL DE SERTAOZINHO
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-04-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6044825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6044825.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 491c47bfa9361a79446f027d14496a1e10c05303f8c8755bb14b28bed9866c8f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-04-14
- **Último ato com data válida:** 2022-01-27

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-01-27** — Provisório (TPU 245)
> **2022-01-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-12-06** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-10-15** — Publicação (TPU 92)
> **2021-10-14** — Remessa (TPU 123)
> **2021-10-13** — Por decisão judicial (TPU 898)
> **2021-10-13** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-10-13** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2021-07-30** — Publicação (TPU 92)
> **2021-07-29** — Remessa (TPU 123)
> **2021-07-28** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-05-14** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Enriquecimento sem Causa

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-04-14T15:31:30.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2021-04-14T15:31:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-04-14T19:06:32.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-04-15T09:43:05.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-04-16T08:29:02.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-05-12T15:15:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-05-13T10:23:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-05-14T08:18:12.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-07-28T18:52:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-07-29T11:21:32.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-07-30T09:04:35.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-10-13T16:54:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-10-13T16:54:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-10-13T17:12:05.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2021-10-14T09:25:44.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-10-15T04:39:45.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-12-06T01:48:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-01-27T17:28:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-01-27T17:28:57.000Z — Provisório (TPU 245)

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7715](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7715)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/491c47bfa9361a79446f027d14496a1e10c05303f8c8755bb14b28bed9866c8f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Enriquecimento sem Causa — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-04-14 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-04-14 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-04-15 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-04-16 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-05-12 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-05-13 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-05-14 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-07-28 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-07-29 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-07-30 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-10-13 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-10-13 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2021-10-13 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-10-14 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-10-15 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2021-12-06 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2022-01-27 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2022-01-27 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/18`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-10-13 trata do assunto oficial «Enriquecimento sem Causa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T02:04:45\.237089360Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2021\-04\-14T11:33:52\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-04\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 491c47bfa9361a79446f027d14496a1e10c05303f8c8755bb14b28bed9866c8f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00133387420198260002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6152948/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7715
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SERTAOZINHO / 14 CIVEL DE SANTO AMARO
- [TJMG — 07748637820178130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297490/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 7715
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SERTAOZINHO / Terceira Vice-Presidência
- [TJRJ — 00007553820188190018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3056146/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7715
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SERTAOZINHO / CONCEICAO DE MACABU VARA UNICA
- [TJSP — 00314985020198260002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6152936/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7715
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SERTAOZINHO / 13 CIVEL DE SANTO AMARO
- [TJSP — 00012147620218260394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6019178/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7715
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SERTAOZINHO / 02 CUMULATIVA DE NOVA ODESSA
- [TJRJ — 00404422020168190203](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3045469/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7715
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SERTAOZINHO / JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL
- [TJRJ — 01501117120128190001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3044271/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7715
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SERTAOZINHO / CAPITAL 51 VARA CIVEL
- [TJAM — 02057316520248040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/211292/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7715
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SERTAOZINHO / 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de patrimônio — um contrato válido, por exemplo, afasta o enriquecimento sem causa, porque a causa jurídica existe.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do art. 884 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8af0548a209aae3e04ed204d1efc8dbdb7f002a5bd3d74610429f21dc822ccc
- **SHA-256 do registro documental:** 491c47bfa9361a79446f027d14496a1e10c05303f8c8755bb14b28bed9866c8f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 491c47bfa9361a79446f027d14496a1e10c05303f8c8755bb14b28bed9866c8f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015141120218260597 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Enriquecimento sem Causa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “02 CIVEL DE SERTAOZINHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2022-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/491c47bfa9361a79446f027d14496a1e10c05303f8c8755bb14b28bed9866c8f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 491c47bfa9361a79446f027d14496a1e10c05303f8c8755bb14b28bed9866c8f
- **SHA-256 do comentário:** e39425beec76d17da54632821689f5e04dd0635ad4a8880deac6064b7c652ffd
