# Registro público: STJ — 717842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6045/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7958b8d670f7343bdc93f49e3a7dc0a94dc17000f24685ad7d93112f76909bd6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em data posterior à decisão agravada, foi proferida sentença
absolutória em favor do agravante. Dessa forma, não mais persistindo
a segregação ora debatida, vislumbra-se a perda de objeto do
presente agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Em data posterior à decisão agravada, foi proferida sentença
absolutória em favor do agravante. Dessa forma, não mais persistindo
a segregação ora debatida, vislumbra-se a perda de objeto do
presente agravo.
2. Agravo Regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
