{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60452,"origem":"stj","sha256_origem":"8e9514148c207c537e38f8b41193e2a352cb37ec0112d511d6e40200cbd8ecd7","registro_original":{"id_fonte":"000874411","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031362","numero_registro":"202201115650","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nQUANTI MINORIS. COMPRA E VENDA AD CORPUS. PRETENSÃO DE\nRECONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO AD MENSURAM. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE\nPROVAS NÃO CONSIDERADAS PELO TJSP. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO\nMOTIVADO. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE\nANÁLISE DA PROVA E DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ entende pela prevalência do sistema da\npersuasão racional, segundo a qual o juiz é o destinatário final da\nprova, cabendo-lhe valorar quais elementos são necessários para o\njulgamento da causa, conforme o princípio do livre convencimento\nmotivado.\n2. O Tribunal bandeirante, soberano na análise do acervo\nfático-probatório constante dos autos, entendeu pela ocorrência de\nvenda ad corpus. Rever o posicionamento demandaria o revolvimento de\ncláusulas contratuais e dos elementos de prova constantes dos\nautos, inviável nesta esfera recursal, em razão da incidência das\nSúmulas n.os s 5 e 7, ambas do STJ. Precedentes.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00371"],"jurisprudencia_citada":"(OCORRÊNCIA DE VENDA AD CORPUS - REVISÃO DO POSICIONAMENTO - SÚMULAS\n5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1473289>>-MT,\n         <<AgRg no AREsp 593622>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1001275>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"223ee4b589bf3b96161eefff29b8a23d2bc88ea64f2409194aa610c82578a7c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
