# Registro público: STJ — 721544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6046/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3ebc6ea7dba955db96b59c3ef887455479263e59298d69949ebdd88213bd8f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE.  ALEGADA VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA PELO ACUSADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria relativa à violação do domicílio já foi decidida por
esta Corte Superior no julgamento do HC n. 692.133/SP. Deste modo,
diante da inadmissível reiteração de pedidos,  inviável o
conhecimento do writ.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar da alegação de se tratar de impugnação de atos processuais
distintos (recebimento da denúncia e decretação da prisão
preventiva), nota-se que a matéria de direito discutida nos
presentes autos é a mesma daquela deduzida na impetração primeva,
qual seja, a ilicitude do flagrante e das provas colhidas mediante a
suposta indevida violação de domicílio, sem que as instâncias
ordinárias tenham analisado qualquer novo elemento de prova.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE.  ALEGADA VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA PELO ACUSADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A matéria relativa à violação do domicílio já foi decidida por
esta Corte Superior no julgamento do HC n. 692.133/SP. Deste modo,
diante da inadmissível reiteração de pedidos,  inviável o
conhecimento do writ.
2. Apesar da alegação de se tratar de impugnação de atos processuais
distintos (recebimento da denúncia e decretação da prisão
preventiva), nota-se que a matéria de direito discutida nos
presentes autos é a mesma daquela deduzida na impetração primeva,
qual seja, a ilicitude do flagrante e das provas colhidas mediante a
suposta indevida violação de domicílio, sem que as instâncias
ordinárias tenham analisado qualquer novo elemento de prova.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
