{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60460,"origem":"stj","sha256_origem":"accf00546fe5e1690172f035490019e085cb2ce9327f54fe33e3eef3e4a35e43","registro_original":{"id_fonte":"000874432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895191","numero_registro":"202101408789","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO\nDEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. RESPONSABILIDADE\nDOS SÓCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO. NÃO EXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. NÃO\nCABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO\nCABIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  7 DO STJ. REQUISITOS\nPARA DESCONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA.\nENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA\nN.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à\nconfiguração das alegações de omissão e negativa de prestação\njurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da\nSúmula n.º  284 do STF.\n2. A reanálise dos entendimentos de que a) não demonstrada a\nresponsabilidade pessoal dos sócios; b) não demonstrada confusão\npatrimonial ou abuso aptos à autorização de desconsideração inversa\nda personalidade jurídica; e c) não cabimento de emenda à inicial\npor ausência de uma das condições da ação, fundamentados nos fatos e\nprovas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1699952>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6261f9c89bacc9640761fb907bb90f4e647378bb3c18f4fa3ad04dc643523148","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
