# Registro público: STJ — 1829347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 566899f7b80ef5bdb716fc1986bbc83a4acce5df35381b95475f932625b8a147

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. EX-CÔNJUGE. PERMANÊNCIA PÓS-DIVÓRCIO. CONDIÇÃO DE
DEPENDENTE. IMPUGNAÇÃO PELO PLANO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DURADOURA.
EXPECTATIVA DE CONTINUIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. EXCEPCIONALIDADE
RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, não há, em princípio,
ilegalidade na permanência do ex-cônjuge no plano de saúde do outro.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. EX-CÔNJUGE. PERMANÊNCIA PÓS-DIVÓRCIO. CONDIÇÃO DE
DEPENDENTE. IMPUGNAÇÃO PELO PLANO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DURADOURA.
EXPECTATIVA DE CONTINUIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. EXCEPCIONALIDADE
RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há, em princípio,
ilegalidade na permanência do ex-cônjuge no plano de saúde do outro.
2.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - EX-CÔNJUGE - PERMANÊNCIA PÓS-DIVÓRCIO - CONDIÇÃO
DE DEPENDENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1712256>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2068437>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1493202>>-SP, <<AgInt no RMS 43662>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 55492>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 566899f7b80ef5bdb716fc1986bbc83a4acce5df35381b95475f932625b8a147
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

