# Registro público: STJ — 721734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6047/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6047.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85c71376eda7935b2b64cb4e97a70ea4f1508f68acd1a1ab4e21fdbaeeaa3fa2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL
PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes elementos concretos a justificar a imposição da
segregação antecipada, porquanto as instâncias ordinárias afirmaram
que, em liberdade, o agravante representava risco concreto à ordem
pública em razão do modus operandi da conduta. O agravante teria,
juntamente com os corréus, abordado múltiplas vítimas, com arma de
fogo em punho, tomando-lhes os bens. Ademais, registra outras
anotações em sua ficha de antecedentes, fato que indica propensão à
prática delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva do agravante foi decretada especialmente para
garantia da ordem pública, o que restou preservado pelo órgão
colegiado estadual, tendo, portanto, a custódia sido mantida pelos
mesmos motivos apresentados pelo Magistrado de primeiro grau, não
havendo falar em novos fundamentos ou inovação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL
PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Presentes elementos concretos a justificar a imposição da
segregação antecipada, porquanto as instâncias ordinárias afirmaram
que, em liberdade, o agravante representava risco concreto à ordem
pública em razão do modus operandi da conduta. O agravante teria,
juntamente com os corréus, abordado múltiplas vítimas, com arma de
fogo em punho, tomando-lhes os bens. Ademais, registra outras
anotações em sua ficha de antecedentes, fato que indica propensão à
prática delitiva.
2. A prisão preventiva do agravante foi decretada especialmente para
garantia da ordem pública, o que restou preservado pelo órgão
colegiado estadual, tendo, portanto, a custódia sido mantida pelos
mesmos motivos apresentados pelo Magistrado de primeiro grau, não
havendo falar em novos fundamentos ou inovação.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REJEIÇÃO DO PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA - GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA - RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA - INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 146276>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
