{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60471,"origem":"stj","sha256_origem":"d003da8afd844382947dca64ae8ccb44ea1c92a9f8ba012665ae7ce7a04cf15d","registro_original":{"id_fonte":"000874471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085706","numero_registro":"202302455985","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. TÍTULO\nJUDICIAL ILÍQUIDO. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS SOBRE\nCONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O\nTRÂNSITO EM JULGADO. BIS IN IDEM. PRECEDENTES.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o\nTribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu\nconhecimento, qual seja, o momento de incidência dos juros de mora\nno cálculo da verba honorária fixada sobre o proveito econômico\nobtido, destacando que, em razão da iliquidez do título judicial,\nsomente a partir da efetiva apuração do quantum debeatur e a\nconsequente intimação para promover o pagamento do valor devido é\nque, eventualmente descumprido o limite temporal do cumprimento\nvoluntário, estaria a parte em atraso para fins de incidência dos\njuros de mora.\n2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n3. A alegação de afronta ao art. 397 do CC, ante a tese do\nrecorrente de que o valor cobrado é líquido e, portanto, legitimaria\na incidência dos juros de mora em razão de meros cálculos\naritméticos, em contraposição à conclusão da origem de que o valor\nem apuração era ilíquido, demandaria reexame do acervo fático dos\nautos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\n4. Quanto ao termo inicial dos juros de mora, a pretensão recursal\nesbarra na jurisprudência do STJ, visto que a incidência da referida\nrubrica nos moldes traçados pela recorrente (a partir do trânsito\nem julgado da decisão que fixou a verba honorária) apenas encontra\nguarida quando fixado em quantia certa, pois, ainda que de forma\nreflexa, a correção monetária e os juros moratórios já incidem no\ncálculo da condenação ou do proveito econômico, de modo que a\ndeterminação de novos juros de mora sobre a parcela dos honorários\nconfiguraria bis in idem. Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO CONTRÁRIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1732953>>-RJ\n(VALOR COBRADO - LIQUIDEZ - JUROS DE MORA - MEROS CÁLCULOS\nARITMÉTICOS - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2203770>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 502893>>-BA\n(JUROS DE MORA - CÁLCULO DA CONDENAÇÃO OU DO PROVEITO ECONÔMICO -\nBIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2331791>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1886954>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1990748>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0b91ac8c14583755f9e8e1f55a5af8af30c743bfc0b3111f97537d809f9cfc2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
