{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60472,"origem":"stj","sha256_origem":"ffa18b1712a71860c4236983602fb66fd309f8c84d2793928f1de1d3a4d5206d","registro_original":{"id_fonte":"000874472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103864","numero_registro":"202303665777","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCOMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. FASE EXECUTIVA DE TÍTULO JUDICIAL.\nNULIDADE DE CITAÇÃO. TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO.\nDECLARAÇÃO DA IRREGULARIDADE CITATÓRIA. PRECEDENTES.\n1. Precedentes do STJ deixam expressamente destacado que a previsão\nde contagem do prazo a partir do comparecimento espontâneo para\napresentação da contestação, à luz do art. 239, § 1º, CPC, somente\ntem aplicação na fase cognitiva, de modo que o comparecimento já na\nfase de cumprimento de sentença (execução judicial) terá como marco\npara contagem a intimação da decisão que acolhe a nulidade da\ncitação.\n2. \"A norma do art. 239, § 1º, do CPC/2015 é voltada às hipóteses em\nque o réu toma conhecimento do processo ainda na sua fase de\nconhecimento. O comparecimento espontâneo do executado na fase de\ncumprimento de sentença não supre a inexistência ou a nulidade da\ncitação. Ao comparecer espontaneamente nessa etapa processual, o\nexecutado [...] poderá suscitar o vício de citação, nos termos do\nart. 525, § 1º, I, do CPC/2015\" de modo que, \"caso acolhida a\nimpugnação fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/2015, o prazo para\napresentar contestação terá início com a intimação acerca dessa\ndecisão\" (REsp n. 1.930.225/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, DJe de 15/6/2021).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00239 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - EXECUÇÃO - TERMO INICIAL PARA\nAPRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1930225>>-SP, <<AgInt no REsp 2002572>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2088266>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2c8cf1517228cee390d9bed8a51953e134a79ae5404742daa2a83bab4a85180b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
