# Registro público: STJ — 2103864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffa18b1712a71860c4236983602fb66fd309f8c84d2793928f1de1d3a4d5206d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. FASE EXECUTIVA DE TÍTULO JUDICIAL.
NULIDADE DE CITAÇÃO. TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO.
DECLARAÇÃO DA IRREGULARIDADE CITATÓRIA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Precedentes do STJ deixam expressamente destacado que a previsão
de contagem do prazo a partir do comparecimento espontâneo para
apresentação da contestação, à luz do art. 239, § 1º, CPC, somente
tem aplicação na fase cognitiva, de modo que o comparecimento já na
fase de cumprimento de sentença (execução judicial) terá como marco
para contagem a intimação da decisão que acolhe a nulidade da
citação.
- **Item 2 (texto oficial):** "A norma do art. 239, § 1º, do CPC/2015 é voltada às hipóteses em
que o réu toma conhecimento do processo ainda na sua fase de
conhecimento. O comparecimento espontâneo do executado na fase de
cumprimento de sentença não supre a inexistência ou a nulidade da
citação. Ao comparecer espontaneamente nessa etapa processual, o
executado [...] poderá suscitar o vício de citação, nos termos do
art. 525, § 1º, I, do CPC/2015" de modo que, "caso acolhida a
impugnação fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/2015, o prazo para
apresentar contestação terá início com a intimação acerca dessa
decisão" (REsp n. 1.930.225/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 15/6/2021).
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. FASE EXECUTIVA DE TÍTULO JUDICIAL.
NULIDADE DE CITAÇÃO. TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO.
DECLARAÇÃO DA IRREGULARIDADE CITATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Precedentes do STJ deixam expressamente destacado que a previsão
de contagem do prazo a partir do comparecimento espontâneo para
apresentação da contestação, à luz do art. 239, § 1º, CPC, somente
tem aplicação na fase cognitiva, de modo que o comparecimento já na
fase de cumprimento de sentença (execução judicial) terá como marco
para contagem a intimação da decisão que acolhe a nulidade da
citação.
2. "A norma do art. 239, § 1º, do CPC/2015 é voltada às hipóteses em
que o réu toma conhecimento do processo ainda na sua fase de
conhecimento. O comparecimento espontâneo do executado na fase de
cumprimento de sentença não supre a inexistência ou a nulidade da
citação. Ao comparecer espontaneamente nessa etapa processual, o
executado [...] poderá suscitar o vício de citação, nos termos do
art. 525, § 1º, I, do CPC/2015" de modo que, "caso acolhida a
impugnação fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/2015, o prazo para
apresentar contestação terá início com a intimação acerca dessa
decisão" (REsp n. 1.930.225/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 15/6/2021).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - EXECUÇÃO - TERMO INICIAL PARA
APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1930225>>-SP, <<AgInt no REsp 2002572>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2088266>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00239 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art239_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1910237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35246/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2235538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131434/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 211522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102038/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.889.397 do STJ: comparecimento espontâneo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1889397/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.943.158 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1943158/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.157.579 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157579/) — Citação da mesma norma
