# Registro público: STJ — 2405633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68b5537e79d8bfd9e1112073dabf323986867949e3a2c4b3cece6d8493f98932

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECUSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO E EMBARGOS EXTINTOS COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO COM INVERSÃO DE POLOS. RETOMADA,
ENTRETANTO, DA EXECUÇÃO ORIGINAL DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA NOS TERMOS DO ART. 485, IV E VI, DO NCPC,
INCLUSIVE COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTERPOSIÇÃO
DE AGRAVO INTRUMENTO AO TRIBUNAL PELA EX-EXEQUENTE EM VEZ DA
APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
NCPC. TRIBUNAL QUE APRECIA INTEGRALMENTE A CONTROVÉRSIA APLICANDO O
DIREITO CORRESPONDENTE, AINDA QUE COM O RESULTADO DIVERSO DO
PRETENDIDO PELA PARTE. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 203, §§ 1º e 2º, E
1.015, § 1º, DO NCPC. ACÓRDÃO QUE VÊ CERTEZA DA EXTINÇÃO DO
INCIDENTE EXECUTIVO PROVISÓRIO E ERRO CRASSO NA INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VEZ DE APELAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ PARA
INFIRMAR PREMISSAS. (3) ART. 1.015, § 1º, DO NCPC. PRINCÍPIO DA
TAXATIVIDADE MITIGADA PARA ALTERAR A PRÓPRIA ESPÉCIE RECURSAL (DE
APELAÇÃO PARA AGRAVO). SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO
CONHECIDO, PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando o Tribunal aponta, de maneira fundamentada, os elementos
de seu convencimento, nada mais faz do que exercer a prerrogativa do
livre convencimento motivado, no sistema da persuasão racional
contido no art. 371 do NCPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Demanda novo escrutínio de provas e fatos infirmar a conclusão a
que chegou a Corte estadual sobre a absoluta intenção do juízo
originário de extinguir execução provisória de honorários de
advogado que perdeu seu objeto.
- **Item 3 (texto oficial):** A taxatividade mitigada a que se refere o Tema n.º 998 do STJ,
visa a sanear o hiato recursal trazido pelo rol numerus clausus de
hipóteses agraváveis do art. 1.015, do NCPC, e não para transpor o
uso do agravo de instrumento para onde caiba outra espécie recursal,
situação em que melhor se enquadraria a tese da fungibilidade
recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Se o conteúdo jurídico do dispositivo legal dito violado é
dissociado da tese recursal, não há como conhecer do recurso
especial pela alegada violação (Súmula n.º 284 do STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECUSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO E EMBARGOS EXTINTOS COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO COM INVERSÃO DE POLOS. RETOMADA,
ENTRETANTO, DA EXECUÇÃO ORIGINAL DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA NOS TERMOS DO ART. 485, IV E VI, DO NCPC,
INCLUSIVE COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTERPOSIÇÃO
DE AGRAVO INTRUMENTO AO TRIBUNAL PELA EX-EXEQUENTE EM VEZ DA
APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
NCPC. TRIBUNAL QUE APRECIA INTEGRALMENTE A CONTROVÉRSIA APLICANDO O
DIREITO CORRESPONDENTE, AINDA QUE COM O RESULTADO DIVERSO DO
PRETENDIDO PELA PARTE. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 203, §§ 1º e 2º, E
1.015, § 1º, DO NCPC. ACÓRDÃO QUE VÊ CERTEZA DA EXTINÇÃO DO
INCIDENTE EXECUTIVO PROVISÓRIO E ERRO CRASSO NA INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VEZ DE APELAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ PARA
INFIRMAR PREMISSAS. (3) ART. 1.015, § 1º, DO NCPC. PRINCÍPIO DA
TAXATIVIDADE MITIGADA PARA ALTERAR A PRÓPRIA ESPÉCIE RECURSAL (DE
APELAÇÃO PARA AGRAVO). SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO
CONHECIDO, PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Quando o Tribunal aponta, de maneira fundamentada, os elementos
de seu convencimento, nada mais faz do que exercer a prerrogativa do
livre convencimento motivado, no sistema da persuasão racional
contido no art. 371 do NCPC.
2. Demanda novo escrutínio de provas e fatos infirmar a conclusão a
que chegou a Corte estadual sobre a absoluta intenção do juízo
originário de extinguir execução provisória de honorários de
advogado que perdeu seu objeto.
3. A taxatividade mitigada a que se refere o Tema n.º 998 do STJ,
visa a sanear o hiato recursal trazido pelo rol numerus clausus de
hipóteses agraváveis do art. 1.015, do NCPC, e não para transpor o
uso do agravo de instrumento para onde caiba outra espécie recursal,
situação em que melhor se enquadraria a tese da fungibilidade
recursal.
4. Se o conteúdo jurídico do dispositivo legal dito violado é
dissociado da tese recursal, não há como conhecer do recurso
especial pela alegada violação (Súmula n.º 284 do STF).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXATIVIDADE MITIGADA)
   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)
(PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1479391>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00203 PAR:00001 ART:00371 ART:00485 INC:00004
        INC:00006 ART:00489 ART:00924 INC:00002 ART:01009
        ART:01015 PAR:ÚNICO ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1009)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art924)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3075341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144940/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2200952](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130360/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1977579](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14011/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
