# Registro público: STJ — 731412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6049/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06d5a88829578dbf86f76b0d3d477298828a0c225b800a6c71e855edbebf8695

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.  AUSÊNCIA DE AMEAÇA,
AINDA QUE INDIRETA OU REFLEXA, À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e
vir do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para
finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal ao
direito de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal -
CPP, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão,
contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado; não
se prestando para a reforma do decisum. Dessa forma, haverá a
intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os
declaratórios, quando houver possibilidade de modificação da decisão
embargada, o que não ocorreu no caso em exame. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.  AUSÊNCIA DE AMEAÇA,
AINDA QUE INDIRETA OU REFLEXA, À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e
vir do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para
finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal ao
direito de locomoção.
2. Ademais, nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal -
CPP, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão,
contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado; não
se prestando para a reforma do decisum. Dessa forma, haverá a
intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os
declaratórios, quando houver possibilidade de modificação da decisão
embargada, o que não ocorreu no caso em exame. Precedentes.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - AUSÊNCIA DE AMEAÇA - HABEAS CORPUS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<HC 569253>>-SP,
         <<AgRg no RHC 106260>>-MS,
         <<HC 302141>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
