# Registro público: STJ — 1811061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60490/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55a2b2b10e114877e08f71e3ef089140aadf879447740a44f329be9cdcf4b96c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. DISTINGUISHING. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação desta Corte, se o recurso especial teve
seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no artigo
1.030, inciso I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inciso I, do Código
de Processo Civil, o único recurso cabível seria o agravo interno de
que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do Código de
Processo Civil nesses casos caracteriza-se como erro grosseiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. DISTINGUISHING. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO.
1. Nos termos da orientação desta Corte, se o recurso especial teve
seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no artigo
1.030, inciso I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inciso I, do Código
de Processo Civil, o único recurso cabível seria o agravo interno de
que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.
2. A interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do Código de
Processo Civil nesses casos caracteriza-se como erro grosseiro.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TESE REPETITIVA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO
INTERNO)
   STJ - <<AgRg na Rcl 27950>>-PE,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2207657>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1737230>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1485946>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
