{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60491,"origem":"stj","sha256_origem":"e7a2d39dfa48d58bc01be14618d6cc30d080ef0b8b76a36272c634d8d9569ec1","registro_original":{"id_fonte":"000874531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020639","numero_registro":"202202545866","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS.\nSUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA REPETITIVA. JUÍZO DE\nCONFORMIDADE. DISTINGUISHING REALIZADO. ACÓRDÃO RECORRIDO.\nFUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO.\nINEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. LINDB. ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.\n1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão\nrecorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto\nna Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.\n2. Na espécie a recorrente não impugnou o fundamento do acórdão\nrecorrido que fez a distinção entre o presente caso concreto e\naquele decidido no recurso especial repetitivo 1.312.736/RS,\ndestacando que a verba em questão, denominada Indenização de Horas\nTrabalhadas (IHT), sempre integrou a remuneração do beneficiário,\nnão se tratando, portanto, de uma parcela salarial reconhecida pela\nJustiça do Trabalho.\n3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, com o advento da Constituição Federal de 1988, os\nprincípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito\nBrasileiro foram alçados a status constitucional, motivo pelo qual\nesta Corte não pode apreciar eventual violação do referido preceito.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6_par1"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00006 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2157654>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO À NORMA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1483934>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7638f8d8f120b811df81d269b7461605a1c4866bcb10cdfbfb42ae6e9294a5a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
