{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60498,"origem":"stj","sha256_origem":"6200965e31292f7b4182e4ceccc8061282e30c75fb7110103baa95c7bd45a80e","registro_original":{"id_fonte":"000874538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102674","numero_registro":"202303667065","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO\nNO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA\nREMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO DEVEDOR. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Extrai-se do julgado a possibilidade de penhora do limite de 30%\n(trinta por cento) sobre a importância líquida recebida, até o valor\nda dívida em aberto. Justificou-se que somente é impenhorável o\nmontante necessário à sobrevivência do devedor, perdendo o que\nsobejar esse caráter, e que tal entendimento encontra guarida na\njurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 7/STJ.\n2. De acordo com a \"jurisprudência desta Corte Superior, em\nsituações excepcionais, admite-se a relativização da regra de\nimpenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do\nCPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a\nsatisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente\npara garantir a sua subsistência digna e a de sua família.\nIncidência da Súmula 83/STJ\" (AgInt no REsp 1.990.171/DF, relator o\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de\n4/11/2022).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE - SALÁRIO - CRÉDITO NÃO ALIMENTAR - MÍNIMO\nEXISTENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1931623>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1990171>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b03fa138598e063e996c7e370406d78cd474e745c686a7214f868f6f6174897d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
