{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60500,"origem":"stj","sha256_origem":"e661e44cfe76f7e25e34a501c91410cf5601ccf89f13be9893e72a8bb2746da2","registro_original":{"id_fonte":"000874540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2518319","numero_registro":"202304381625","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO\nEVIDENCIADA. TESE DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL AFASTADA. REVISÃO\nDO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação ao art. 489 do CPC/2015, uma vez\nque o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões\nnecessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da\nparte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza\nomissão ou deficiência na prestação jurisdicional.\n2. Reverter a conclusão do Tribunal estadual acerca do não\nreconhecimento do imóvel como bem de família demandaria,\nnecessariamente, o reexame do acervo fático probatório dos autos,\nprovidência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f53bb0a4d8c055b5d7e57d15c3743b703edb731820abbefe9db10d1ea155ed0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
