{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60507,"origem":"stj","sha256_origem":"7c2ba99aa4de7051d87c8a6ca46cc755578670bdb9c411c715d0163cc365dacf","registro_original":{"id_fonte":"000874570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454318","numero_registro":"202303189039","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ÓBICE\nSÚMULA Nº 283/STF. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO AUTOMÁTICA.\n1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, inexiste a violação do art. 489 do CPC.\n3. Inviável a análise de violação de dispositivos de lei não\nprequestionados na origem, apesar da interposição de embargos de\ndeclaração. Incide o disposto na Súmula nº 211 do Superior Tribunal\nde Justiça.\n4. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de\nofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito\nâmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.\n5. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e\nafastar a negativa de prestação jurisdicional, haja vista o julgado\nestar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa\nà luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente.\n6. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, a\nadmissão de prequestionamento ficto em recurso especial, previsto no\nart. 1.025 do CPC/2015, exige que no mesmo recurso seja reconhecida\na existência de violação do art. 1.022 do CPC/2015, o que não é o\ncaso dos autos\n7. Na hipótese, o tribunal de origem entendeu pela procedência da\nadjudicação compulsória com base nas circunstâncias fáticas dos\nautos. Infirmar tal posicionamento, demandaria o reexame das provas.\nAplicação do óbice da Súmula º 7/STJ.\n8. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial\ninterposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional prejudica a\nanálise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.\n9. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n.º 283 do STF.\n10. Relativamente à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (art.\n259, § 4, do RISTJ), a Segunda Seção decidiu que a aplicação da\nreferida penalidade não é automática, pois não se trata de mera\ndecorrência lógica da rejeição do agravo interno\n11. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1839004>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3e8c07ea0d1db84869513a444fda5ec6278e20468a9488f5510f86c3f8cb992","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
