# Registro público: STJ — 2550305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd7dc78f23a8d9975e34545cc4c1397b37b33b1d008045079d7a21b1146c2f9e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA. CARÊNCIA. URGÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 597/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem posicionou-se em consonância com o
entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula n. 597/STJ, a
qual dispõe que "a cláusula contratual de plano de saúde que prevê
carência para utilização dos serviços de assistência médica nas
situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se
ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da
contratação", não merecendo reparos o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA. CARÊNCIA. URGÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 597/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem posicionou-se em consonância com o
entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula n. 597/STJ, a
qual dispõe que "a cláusula contratual de plano de saúde que prevê
carência para utilização dos serviços de assistência médica nas
situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se
ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da
contratação", não merecendo reparos o acórdão recorrido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PERÍODO DE CARÊNCIA -
EMERGÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2218627>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000597

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
