{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6051,"origem":"stj","sha256_origem":"02d76854972159079fe1e7e33bc379d114041a29717fa4a3dd3b727ddff01b1d","registro_original":{"id_fonte":"000817356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"734258","numero_registro":"202201002448","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE\nSAÍDA TEMPORÁRIA. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. APENADO QUE\nCOMETEU FALTA GRAVE QUANDO DO ANTERIOR GOZO DE SAÍDA TEMPORÁRIA.\nAUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO\nREQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias indeferiram o benefício com fundamento\nno histórico carcerário conturbado do apenado, especialmente diante\nda prática falta grave relativamente recente, consistente em fuga\nquando do anterior gozo de saída temporária. Ressaltou-se ainda a\nexistência de parecer desfavorável da unidade prisional à concessão\nda benesse.\n2. Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo,\ndevendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de\nse averiguar o mérito do apenado.\n3. O afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias\nordinárias quanto ao requisito subjetivo do paciente demandaria o\nreexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na\nvia estreita do habeas corpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ec596ef88d119c64f7e840e683c5209afb9bd5c63b9c57cf3028f4d0e5cf7d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
