{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60512,"origem":"stj","sha256_origem":"a3189177e8c880643052c34b9870fda24d6ccea40c231d6fbd15e2d584d80584","registro_original":{"id_fonte":"000874655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2533671","numero_registro":"202304591170","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489\nE 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO À COISA\nJULGADA. AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEMAIS ARTIGOS DE LEI\nFEDERAL NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\n2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem\ndemandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório\nconstante dos autos, providência vedada em recurso especial,\nconforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal\nSuperior.\n3. Prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o\nentendimento de que o prequestionamento implícito ocorre quando\nhouver o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção\naos dispositivos violados, situação não verificada nestes autos.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"072f5544268aeeb98b01412476ffd7ae3f7c6a8823478e6480a45df41f1d60b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
