{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60513,"origem":"stj","sha256_origem":"843e75c041df0817fc73df0060d581a7551df75df03105dc56ae43e7348d5e8d","registro_original":{"id_fonte":"000874656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2512985","numero_registro":"202304155370","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nQUITAÇÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ESCRITURA.\nCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO\nINTEGRAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS\nARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022,\ninciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se\nsustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida\nde forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da\nparte.\n2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto ao fato de\nque não há falar em cerceamento de defesa, de que não foi carreada\naos autos prova documental do pagamento da dívida, bem como de que\nnão ocorreu excesso de cobrança -  ensejaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na\nSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Esta Corte Superior entende que \"são devidos honorários\nsucumbenciais recursais nas hipóteses em que o recurso especial não\nobteve provimento, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, a verba sucumbencial foi fixada\ndesde a origem e não ultrapassados os limites estabelecidos nos §§\n2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil para a fase de\nconhecimento\" (EDcl no REsp n. 1.950.516/RJ, relator o Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe\nde 30/6/2023).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 ART:00489 PAR:00001\n        INC:00004 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2340840>>-MT,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2089072>>-MT\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1829641>>-SP\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1930861>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1802510>>-DF, <<EDcl no REsp 1950516>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"26f41d62187e121bad3b5f9245f9aec8eff621dca5e86654a4ee8305a1bc85cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
