{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60514,"origem":"stj","sha256_origem":"997e3d7fbcf92fccbd8ee0594f0d9c2fa7a370cd35fb6b3f4e2a313d9020d9bd","registro_original":{"id_fonte":"000874657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2562246","numero_registro":"202400345227","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.\nACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE\nERRO DE FATO. SÚMULA 7/STJ. NATUREZA DA APELAÇÃO. EXAME DAS\nQUESTÕES SUSCITADAS NO PROCESSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF.\nSINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE SUMULAR N.\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação\na ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os\nrequisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação\nsólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido\ncontrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. O acórdão rescindendo concluiu que não se observaria erro de fato\nno julgamento objeto da ação rescisória. Esclareceu-se que, no\nmomento em que foi proferido, não existia entendimento pacificado\nacerca da natureza jurídica da cooperativa, equiparando-a às\ninstituições financeiras, razão pela qual concluiu que não se\naplicava a limitação de juros contida na Lei de Usura (carência dos\nrequisitos para o manejo de ação rescisória, conforme a Súmula\n343/STF. Óbice do texto sumular n. 7/STJ.\n3. Diante da \"ausência de dimensão absoluta do princípio da não\nsurpresa, equivocada a interpretação que conclua pela sua aplicação\nautomática e irrestrita. Não ofende o art. 10 do CPC/2015 o\nprovimento jurisdicional que dá classificação jurídica à questão\ncontrovertida apreciada em sede de embargos de divergência\" (EDcl\nnos EREsp 1.213.143/RS, relatora a Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023).\n4. Consoante orientação desta Corte Superior, \"a apelação devolve ao\ntribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo expresso que\nserão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as\nquestões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença\nnão as tenha julgado por inteiro\" (AgInt no AREsp n. 1.589.843/SP,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020,\nDJe de 29/10/2020).\n5. Nos termos do \"Enunciado 343 da Súmula do STF, não é cabível ação\nrescisória por violação de literal dispositivo de lei quando a\nmatéria era controvertida nos Tribunais à época do julgamento. A\njurisprudência, contudo, tanto do STF como do STJ evoluiu de modo a\nconsiderar que não se pode admitir que prevaleça um acórdão que\nadotou uma interpretação inconstitucional (STF) ou contrária à Lei,\nconforme interpretada por seu guardião constitucional (STJ). Assim,\nnas hipóteses em que, após o julgamento, a jurisprudência, ainda que\nvacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a rescisória pode\nser ajuizada\" (REsp 1.412.667/RS, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 3/2/2014).\n6. Com o cenário fático estabelecido no julgamento estadual, a\naplicação da Súmula 343/STF encontra suporte na jurisprudência desta\nCorte de Justiça - enunciado sumular n. 83/STJ.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5"],"sumulas_citadas":["STF:343","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00005 ART:00010 ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2031487>>-DF\n(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA - QUESTÃO\nCONTROVERTIDA - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl nos EREsp 1213143>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2298449>>-PE\n(APELAÇÃO - TRIBUNAL - QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO\n- SENTENÇA - NÃO JULGAMENTO POR INTEIRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1589843>>-SP\n(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - MATÉRIA\nCONTROVERTIDA - SÚMULA 343/STF)\n   STJ - <<AR 5735>>-SP, <<AR 5470>>-PR, <<REsp 1412667>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7682d9debde9ab50b868f8eb11022b581aaee3f84fef8af15e6c10ea487e8fd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"997e3d7fbcf92fccbd8ee0594f0d9c2fa7a370cd35fb6b3f4e2a313d9020d9bd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
