# Registro público: STJ — 739823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6052/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79f74829cb40b338a71640a9036e40a53f5c87def4ce6009119cf443bede8901

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DE
PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-  STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus lá impetrado
por ser substitutivo de apelação criminal e pela impossibilidade de
revolvimento fático-probatório na via eleita. Desse modo, não há
como esta Corte Superior manifestar-se sobre as teses defensivas,
sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DE
PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-  STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus lá impetrado
por ser substitutivo de apelação criminal e pela impossibilidade de
revolvimento fático-probatório na via eleita. Desse modo, não há
como esta Corte Superior manifestar-se sobre as teses defensivas,
sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
2. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
