# Registro público: TJSE — 00372913420188250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-10-03
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6052203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6052203.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 16
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-10-03
- **Último ato com data válida:** 2019-07-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-07-10** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-07-10** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-07-03** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-05-13** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-04-25** — Petição (TPU 85)
> **2019-04-11** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-04-10** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-03-15** — Procedência (TPU 219)
> **2019-01-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-01-21** — Petição (TPU 85)
> **2018-12-10** — Documento (TPU 581)
> **2018-11-29** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Autofalência | Classificação de créditos | Convolação de recuperação judicial em falência

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-04-25T10:41:32.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-04-11T09:20:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-04-10T10:41:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-11-29T10:03:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-07-10T09:29:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-07-10T09:29:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-07-03T18:02:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-13T08:55:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-15T12:40:49.000Z — Procedência (TPU 219)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2019-01-22T10:31:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-21T09:25:02.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-12-10T09:07:20.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-29T11:48:16.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-21T11:41:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-03T18:38:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-03T18:38:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–16 de 16 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4998](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4998)
- [Outros processos do assunto TPU 9559](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9559)
- [Outros processos do assunto TPU 9556](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9556)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Autofalência — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Classificação de créditos — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Convolação de recuperação judicial em falência — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-10-03 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2018-10-03 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2018-11-21 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2018-11-29 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2018-12-10 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-01-21 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-01-22 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-03-15 — Procedência — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-04-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-05-13 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-07-03 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-07-10 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-07-10 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/4`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-07-10 trata do assunto oficial «Autofalência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-26T06:09:00\.100000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181003120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-10\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJBA — 00004593320118050250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/192857/) — classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; referências coincidentes: 4998, 9556
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJBA
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
- [TJPR — 00000128320248160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4755734/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9556, 9559
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPR — 00000016819388160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3637548/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9556, 9559
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJSE — 00004479820198250050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6052207/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 9556, 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores
- [TJSE — 00003422420198250050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6052206/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 9556, 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores
- [TJSE — 00004496820198250050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6016154/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 9556, 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores
- [TJPR — 00000105020238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4522404/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 9556
  - Coincidência literal — Classe processual: Impugnação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPB — 00009132720038150731](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305960/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 9556
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 4ª Vara Mista de Cabedelo


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?](https://wikijuridica.com.br/bancario/negativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei suspende, e o que ela não suspende

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 32932613f5c373ab5809031f2a5dfe54bc7e0f30e6ec04e2c103e4e7d8102ed4
- **SHA-256 do registro documental:** 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fnegativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa%2F)

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a032b1cb3fa2cf5a7f6c31732c97bf1b2f1712996f52c13f2fba36f27331f25
- **SHA-256 do registro documental:** 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00372913420188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Autofalência | Classificação de créditos | Convolação de recuperação judicial em falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588
- **SHA-256 do comentário:** bd21e0630115788b484a9c209229743ca0f380424b7bf100ecd49cc917230819
