{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60523,"origem":"stj","sha256_origem":"a75371cc82dbd490a212e1c649f051242c565f47bdc9bf601ead7a3b72d5f362","registro_original":{"id_fonte":"000874716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090683","numero_registro":"202200658118","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE\nNULIDADE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO\nDO CONTEÚDO NORMATIVO DO ART. 3º DO CPC OU TEMA FEDERAL NELE\nEMBUTIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  282 E 356 DO STF. FALTA\nPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO.\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. TEMAS FEDERAIS\nEM TORNO DOS ARTS. 11 E 279 DO NCPC NÃO PREQUESTIONADOS.\nINOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º\n211 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO\nNÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA, POR\nANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. NÃO SE DECRETA A NULIDADE SEM\nDEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO CONCRETO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM SINTONIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIAL. NÃO HOUVE\nINDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO\nDIVERSA PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO\nSTF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A matéria contida no art. 3º do CPC não foi objeto de deliberação\nno acórdão recorrido e que nem sequer foi objeto dos embargos de\ndeclaração opostos, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do\nindispensável prequestionamento. Incidência, à hipótese, das Súmulas\nn.os  282 e 356 do STF, por analogia.\n1.2. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a\nmatéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da\ncontrovérsia, considerando a ausência de pertinência temática,\natraindo o óbice da Súmula n.º 284 do STF, por analogia.\n2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a temas\nsuscitados no recurso especial - ausência de participação do\nMinistério Público estadual na audiência de 18/2/2010 e de ausência\nde fundamentação do julgado -  evidencia a falta de\nprequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto apenas na\nhipótese em que não sanada a omissão no julgamento dos embargos de\ndeclaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do CPC no apelo nobre,\no que não ocorreu no caso dos autos.\n2.1. O óbice da Súmula n.º 7 do STJ impede rever a afirmativa do\nacórdão recorrido de que o patrono do agravante/recorrente foi\ndevidamente intimado para a audiência na qual teriam sido decididos\na respeito dos direitos hereditários das partes.\n3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manutenção do\nacórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso especial.\nInteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao\nrecurso especial.\n4. Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a\nintimação da parte por telefone certificada por Oficial de Justiça e\na falta de intimação do advogado no processo não ocasionará\nnecessariamente a nulidade da audiência designada, se dela não\nadvier efetivo prejuízo para parte, notadamente na hipótese em que o\nacórdão recorrido assinalou que houve a intimação do patrono e a\nparte teve inequívoca ciência do ato processual impugnado e não\nalegou a nulidade.\n5. O conhecimento do recurso especial interposto com amparo no art.\n105, III, c, da CF exige, além de demonstração e comprovação do\ndissídio jurisprudencial, a indicação do dispositivo de lei federal,\npertinente ao tema decidido, que supostamente teria sido objeto de\ninterpretação divergente, sob pena de incidência da Súmula n.º 284\ndo STF, por analogia.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211 SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1855026>>-MA,\n         <<AgInt no REsp 2077113>>-SP\n(NULIDADE DA INTIMAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1825548>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2201561>>-DF\n(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1380723>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1710994>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 794916>>-MG\n(NULIDADE DE ALGIBEIRA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2075690>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1962777>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"843298c7cd47c044719e8f6af7c8144da731bd34d8e32ef8c28a9de4b9585847","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
