{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60524,"origem":"stj","sha256_origem":"aad88f38a3d11cff5d04a8fb9c9fb3986a31f8e71fa55f0367a0b9ef45127de3","registro_original":{"id_fonte":"000874718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2421877","numero_registro":"202302737493","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO\nCONDENATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DÍVIDA PRESCRITA. DECLARAÇÃO DE\nQUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Embora não atinja o direito subjetivo, a prescrição da pretensão\nobsta a cobrança judicial, como também a cobrança extrajudicial da\ndívida.\n2. A inexigibilidade do débito, pela prescrição da pretensão, não\nextingue a dívida, sendo inviável o reconhecimento de inexistência\ndo débito ou de quitação do saldo devedor.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DO\nDÉBITO)\n   STJ - <<REsp 2088100>>-SP\n(PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR)\n   STJ - <<REsp 1694322>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7c66670076a02c87ffe375efe1091a1bceae4e7337b1abd9f89ebc0e3ab5b70b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aad88f38a3d11cff5d04a8fb9c9fb3986a31f8e71fa55f0367a0b9ef45127de3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
