{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60527,"origem":"stj","sha256_origem":"d768fbfe658784d8dedb3c4b34c2e7819ce0012ecc46e1f0bbb06e09eeefe134","registro_original":{"id_fonte":"000874722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2545948","numero_registro":"202400122908","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM\nREINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR.\nPRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (art. 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento\nda causa\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, nas demandas envolvendo resolução contratual\ncumulada com reintegração de posse, a prescrição obedece ao prazo\ndecenal do art. 205 do Código Civil. Incidência da Súmula nº 83 do\nSTJ.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS\nPELA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP\n(RESOLUÇÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1955059>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2025005>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cbaccf317ec3f94dc70acfaa99322a26f815fdb0a0ccdb44ad11de625d18884b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d768fbfe658784d8dedb3c4b34c2e7819ce0012ecc46e1f0bbb06e09eeefe134","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
