{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60530,"origem":"stj","sha256_origem":"e4e84c24e1dc69f138f753b6cad0feddd170477bca6d8ac8db428d3b79a38405","registro_original":{"id_fonte":"000874818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082272","numero_registro":"202201960834","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEIS. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. DESINTERESSE DAS\nPARTES NA CONTINUIDADE. DETERMINAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR\nLEILÃO. LEILOEIRO. COMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO\nVERIFICAÇÃO. ART. 880, § 1º, do CPC. OFENSA. NÃO OBSERVÂNCIA.\n1. Tendo o Tribunal de origem julgado integralmente a lide e\nsolucionado de maneira suficiente a controvérsia, em conformidade\ncom o que lhe foi apresentado, não há que se falar em ofensa ao art.\n1.022 do CPC.\n2. A comissão do leiloeiro volta-se à remuneração do trabalho\nexpendido por este profissional, de modo que a base de cálculo para\ntanto - na hipótese de realização de leilão seguido de arrematação -\nnão pode ser outra que não o objetivo do leilão, qual seja, vender\no imóvel inteiro, oportunidade que é oferecida ao público\nindistintamente.\n3. As partes poderiam ter-se utilizado de outros mecanismos caso não\npretendessem arcar com os custos do trabalho realizado pelo\nleiloeiro, de modo que não podem se furtar de arcar com as despesas\ndos atos realizados em razão desta opção, pois isto implicaria em\ntransferir ao profissional em testilha tais custos. Assim, realizado\no leilão, a comissão deve incidir sobre o valor do imóvel em sua\ninteireza, independentemente da posição ocupada pela pessoa que\narrematou o bem.\n4. Os legitimados têm direito a realizar a adjudicação do bem a\nqualquer momento, após resolvidas as questões relativas à avaliação\ndo bem e antes de realizada a hasta pública. Nada obsta a que os\nlegitimados requeiram a adjudicação, ainda que expedidos os editais\nde hasta pública, ocasião em que arcarão com as despesas dos atos\nreputados desnecessários. Tal entendimento visa a assegurar, ainda,\na menor onerosidade da execução, princípio consagrado no sistema\nprocessual brasileiro com objetivo de proteger a boa-fé e impedir o\nabuso de direito do credor que, dispondo de diversos meios\nigualmente eficazes, escolha meio executivo mais danoso ao\nexecutado. (REsp n. 1.505.399/RS, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 12/5/2016.)\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art880_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00880 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO JUDICIAL POR LEILÃO - COMISSÃO DE LEILOEIRO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1984186>>-PR, <<REsp 1179087>>-RJ,\n         <<REsp 1505399>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7927ffe3e8928977588aa8066768c4a003b9c7b8ea341ab99b4370f6f4e53de2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
