# Registro público: STJ — 2364407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e41889d4e5af4ddf65dc911af707d7e12e6fa36b25f5ae91a64c970eedfc3945

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874824
- **Número de registro na fonte:** 202301591225
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. ART. 1.003, §§5º E 6º, DO CPC. FERIADO LOCAL. NÃO
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 15 DIAS. PRAZO.
ULTRAPASSAGEM. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.003, §§5º e 6º, do CPC, o prazo para
interpor o recurso especial é de 15 dias e o recorrente comprovará a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo
legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art.
219, caput ("Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou
pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis"), do CPC/2015.
Nesse sentido, a não comprovação de feriado local por ocasião da
interposição - mediante documento dotado de fé pública, consistente
na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela
Corte de origem, ou por meio de certidão - não demonstra a
inutilidade do dia para efeito de prazo recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** "Na forma da jurisprudência desta Corte, a comprovação da
suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita
oportunamente e mediante documento dotado de fé pública, consistente
na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela
Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a
remissão a links de páginas do site do Tribunal de origem na
Internet, como no caso. Em tal sentido: STJ, AgInt nos EDcl no REsp
1.893.371/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe de 11/11/2021." (AgInt no AREsp 2.349.636/SP, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19/10/2023.).
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. ART. 1.003, §§5º E 6º, DO CPC. FERIADO LOCAL. NÃO
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 15 DIAS. PRAZO.
ULTRAPASSAGEM. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1.003, §§5º e 6º, do CPC, o prazo para
interpor o recurso especial é de 15 dias e o recorrente comprovará a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
2.  É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo
legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art.
219, caput ("Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou
pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis"), do CPC/2015.
Nesse sentido, a não comprovação de feriado local por ocasião da
interposição - mediante documento dotado de fé pública, consistente
na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela
Corte de origem, ou por meio de certidão - não demonstra a
inutilidade do dia para efeito de prazo recursal.
3. "Na forma da jurisprudência desta Corte, a comprovação da
suspensão do expediente, no Tribunal local, deve ser feita
oportunamente e mediante documento dotado de fé pública, consistente
na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela
Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a
remissão a links de páginas do site do Tribunal de origem na
Internet, como no caso. Em tal sentido: STJ, AgInt nos EDcl no REsp
1.893.371/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe de 11/11/2021." (AgInt no AREsp 2.349.636/SP, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19/10/2023.).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2478643>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2395865>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2488634>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2549537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60712/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3148899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152913/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2486361](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60691/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e41889d4e5af4ddf65dc911af707d7e12e6fa36b25f5ae91a64c970eedfc3945
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

