{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60536,"origem":"stj","sha256_origem":"114e3b8fecdc81e6432af1fac62c1a899e73921822754b9b9eae2ccfa2ce3bbd","registro_original":{"id_fonte":"000874825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454756","numero_registro":"202303299991","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA DE TRANSCATETER DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI). ROL\nDE PROCEDIMENTOS DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. PROCEDIMENTO\nINCLUÍDO NO ROL DA ANS 465/2021.\n1. Discute-se nos autos a obrigatoriedade de o plano de saúde cobrir\ncirurgia de Implante Valvular Aórtico Percutâneo (TAVI) prescrito\npelo médico assistente à paciente idosa, contudo menor de 75 anos,\nsob o argumento de que não estaria inserido no Rol de Procedimentos\ne Eventos em Saúde editado pela ANS, objeto da Resolução Normativa\n465/2021, além de não estar abrangido pela cobertura contratual.\n2. Verificou-se a presença dos critérios autorizadores da mitigação\nda taxatividade, devido tanto às particularidades apresentadas no\nrelatório do médico quanto à eficácia comprovada do tratamento,\ninclusive com sua inclusão no Rol da ANS, 465/2021, sob a descrição\n\"Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI) - com\nDiretriz de Utilização\".\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1939977>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2137983>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2692e8f5fd06dd160e5f814cdffdd1e52caf5d4e22c14a14408cbb98c5670300","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
