# Registro público: STJ — 2488076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 833d5700ec7331766a894dbc67636c6f9234d20cfd40ff6994075e7e95f0a96f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874826
- **Número de registro na fonte:** 202303458290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMODATO
VERBAL NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA NO
ÂMBITO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA N. 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, em que se objetiva
a aquisição da propriedade de bem imóvel e se discute a existência
ou não de comodato verbal.
- **Item 2 (texto oficial):** Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do
Tribunal de origem, que, com base nos elementos de convicção do
autos, decidiu que não ocorreu cerceamento de defesa e concluiu como
suficientes as provas contidas nos autos para o reconhecimento da
usucapião extraordinária, com o afastamento de suposto comodato
verbal, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o que é
obstado pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a parte recorrente trouxe a confronto julgado do mesmo
Tribunal, o que não configura a divergência exigida no permissivo
constitucional, nos termos da Súmula n. 13/STJ: "A divergência entre
julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial".
- **Item 4 (texto oficial):** É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a ausência
de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal
tido por infringido ou objeto de interpretação divergente configura
deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMODATO
VERBAL NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA NO
ÂMBITO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA N. 284/STF.
1. Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, em que se objetiva
a aquisição da propriedade de bem imóvel e se discute a existência
ou não de comodato verbal.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do
Tribunal de origem, que, com base nos elementos de convicção do
autos, decidiu que não ocorreu cerceamento de defesa e concluiu como
suficientes as provas contidas nos autos para o reconhecimento da
usucapião extraordinária, com o afastamento de suposto comodato
verbal, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o que é
obstado pela Súmula n. 7/STJ.
3. Ademais, a parte recorrente trouxe a confronto julgado do mesmo
Tribunal, o que não configura a divergência exigida no permissivo
constitucional, nos termos da Súmula n. 13/STJ: "A divergência entre
julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial".
4. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a ausência
de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal
tido por infringido ou objeto de interpretação divergente configura
deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1963297>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000013
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 833d5700ec7331766a894dbc67636c6f9234d20cfd40ff6994075e7e95f0a96f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

