# Registro público: STJ — 2049026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c72cdf1c57ba8a9d887dfa29ca28489743ec90f28fe16badb8f76d196f0155c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO BOBATH. PACIENTE PORTADORA DE SÍNDROME DE
DOWN. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos se é obrigatória a cobertura de terapia
multidisciplinar prescrita a paciente portadora de síndrome de Down
pelo método Bobath.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do AgInt no REsp n. 1.979.069/SP, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe de 17/6/2022, a Quarta Turma do STJ firmou
orientação no sentido de que o plano de saúde não está obrigado a
custear essa terapia, seja por ser considerada experimental, seja
por não ter sido observadas diferenças significativas na melhora do
paciente, além de inúmeras falhas metodológicas. No mesmo sentido:
AgInt no REsp n. 2.009.025/SP, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, DJe de 29/2/2024.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO BOBATH. PACIENTE PORTADORA DE SÍNDROME DE
DOWN. IMPOSSIBILIDADE.
1. Discute-se nos autos se é obrigatória a cobertura de terapia
multidisciplinar prescrita a paciente portadora de síndrome de Down
pelo método Bobath.
2. No julgamento do AgInt no REsp n. 1.979.069/SP, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe de 17/6/2022, a Quarta Turma do STJ firmou
orientação no sentido de que o plano de saúde não está obrigado a
custear essa terapia, seja por ser considerada experimental, seja
por não ter sido observadas diferenças significativas na melhora do
paciente, além de inúmeras falhas metodológicas. No mesmo sentido:
AgInt no REsp n. 2.009.025/SP, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, DJe de 29/2/2024.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MÉTODO
BOBATH)
   STJ - <<AgInt no REsp 1979069>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2009025>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c72cdf1c57ba8a9d887dfa29ca28489743ec90f28fe16badb8f76d196f0155c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

