{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60542,"origem":"stj","sha256_origem":"c77fad144a51f3b8717031664f2ee6e00d90ff61cf02973c5bcacd571c7f43eb","registro_original":{"id_fonte":"000874831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018554","numero_registro":"202202463731","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. FOUNDATION ONE. RECUSA DE EXAME RELACIONADO AO TRATAMENTO\nDE CÂNCER. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO CONFORME JURISPRIDÊNCIA DO STJ.\nSÚMULA N. 83/STJ.  IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS E DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.\n7/STJ.\n1. \"Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para\no tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à\nseguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de\nacordo com a melhor técnica\" (AgInt no REsp 1.765.668/DF, Terceira\nTurma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019).\n2. \"A natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria\ndesimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o\ntratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz\nna resolução da ANS\" (AgInt no REsp n. 1.949.270/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de\n24/2/2022).\n3. Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas\ncontratuais e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das\nSúmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INDICAÇÃO DA TRATAMENTO - COMPETÊNCIA - PROFISSIONAL HABILITADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1765668>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2047246>>-RS\n(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<EREsp 1886929>>-SP,\n         <<EREsp 1889704>>-SP\n(TRATAMENTO DE CÂNCER - COBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2297224>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1997656>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 2102742>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c87f0b622e90fc7b0c6cb308363fde6d29938817103e08b751b51959cdc276ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c77fad144a51f3b8717031664f2ee6e00d90ff61cf02973c5bcacd571c7f43eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
