# Registro público: STJ — 1957105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b74964b1108b8c2e29c3957dc670f31234d0e00b96a2bf7072d58f040e39dcfe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874841
- **Número de registro na fonte:** 202001375534
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA
DIÁRIA. VALOR. RAZOABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido da
possibilidade de alteração do valor da multa diária, no âmbito do
recurso especial, apenas em casos excepcionalíssimos, diante da
manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de
cumprimento da medida, circunstâncias inexistentes no presente caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A razoabilidade e a proporcionalidade das astreintes devem ser
verificadas no momento em que fixadas, levando-se em conta o seu
valor inicial, e não em relação ao valor da obrigação principal ou
do montante consolidado pela desobediência do devedor. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA
DIÁRIA. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido da
possibilidade de alteração do valor da multa diária, no âmbito do
recurso especial, apenas em casos excepcionalíssimos, diante da
manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de
cumprimento da medida, circunstâncias inexistentes no presente caso.
2. A razoabilidade e a proporcionalidade das astreintes devem ser
verificadas no momento em que fixadas, levando-se em conta o seu
valor inicial, e não em relação ao valor da obrigação principal ou
do montante consolidado pela desobediência do devedor. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA MULTA DIÁRIA - EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2178148>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2130551>>-RJ
(VALOR DA MULTA DIÁRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2482457>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2166766>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b74964b1108b8c2e29c3957dc670f31234d0e00b96a2bf7072d58f040e39dcfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

