{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60548,"origem":"stj","sha256_origem":"bd936e781e8c8093b57ddec21bfbdd131b12217d3b25429de0e2113e9fd93f1c","registro_original":{"id_fonte":"000874860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195596","numero_registro":"202401008052","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE\nOBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA\nNO PROCESSO DE CONHECIMENTO DE AÇÃO INVESTIGATÓRIA DA PATERNIDADE E\nDA INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA\nDAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELOS ARTS. 242 E 253 DO CPC. CARTA DO\nART. 254 DO CPC. MERA FORMALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE\nREALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER ALEGADA EM\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ROL DO § 1º DO ART. 525 DO CPC. ALEGAÇÃO DE\nAUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR. TEMA NÃO EXAMINADO PELO\nTJ/SP, AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE\nPELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.\nATUALIDADE DO DÉBITO EXECUTADO. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO\nALIMENTAR NÃO LHE RETIRA A ATUALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS\nCORPUS IMPROVIDO.\n1. De acordo com os documentos dos autos, notadamente a certidão do\nOfícial de Justiça, dotada de fé-pública, na ação de investigação de\npaternidade c/c alimentos ajuizada pelo alimentante, houve a\nobservância rigorosa do procedimento de citação por hora certa\nprevisto nos arts. 252 e 253 do CPC, não havendo que se falar em\nnulidade do referido ato processual.\n2. Comparecendo espontaneamento o executado para impugnar o\ncumprimento de sentença e apresentado defesa, que foi rejeitada pelo\nJuízo da execução, não se decreta nulidade sem a demonstração de\nprejuízo concreto, o que não ocorreu na espécie.\n3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que a\ncarta aludida no art. 254 do CPC, correspondente ao art. 229 do\nCPC/73, destinada à ciência da parte ré, consiste em mera\nformalidade, não configurando requisito de validade da citação por\nhora certa. Precedentes.\n4. A ausência de debate a respeito de tema não discutido ou\nenfrentado pela autoridade apontada como coatora, impede o exame\ndeles pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a proibição\nde supressão indevida de instância. Precedentes.\n5. O Superior Tribunal de Justiça admite a prisão civil do devedor\nde alimentos quando se tratar de dívida atual, ou seja, a\ncorrespondente as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento\nda execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo (HC\nnº 565.002/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira\nTurma, DJe 29/10/2020).\n5.1. A procrastinação do executado não tornam pretéritas as\nprestações devidas e não pagas.\n6. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinária em habeas corpus, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art229","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art253","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art254"],"sumulas_citadas":["STJ:309"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000309","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00252 ART:00253 ART:00254","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00229"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - CITAÇÃO POR HORA CERTA -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<RHC 38233>>-SP, <<AgInt no REsp 1514365>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1104129>>-PR\n(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - CITAÇÃO POR HORA CERTA -\nPORTEIRO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1897766>>-PR\n(CITAÇÃO POR HORA CERTA - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 309491>>-SP\n(CITAÇÃO POR HORA CERTA - CARTA - MERA FORMALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2380480>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1537625>>-RJ, <<AgRg no REsp 1430255>>-MG,\n         <<REsp 1084030>>-MG\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no HC 807882>>-SP, <<AgRg no HC 807880>>-SP,\n         <<AgRg no HC 820465>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no HC 332452>>-TO, <<HC 846937>>-SP\n(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - ATUALIDADE)\n   STJ - <<HC 392521>>-SP, <<HC 713970>>-RS, <<HC 562002>>-GO\n(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - ATUALIDADE - PROCRASTINAÇÃO DO\nEXECUTADO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1856976>>-SC,\n         <<AgInt no HC 540211>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ebc48272e951d5451256fd2b0737e43a356e5bae2c8e2ca946bf6ff37824be4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
