# Registro público: STJ — 195596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd936e781e8c8093b57ddec21bfbdd131b12217d3b25429de0e2113e9fd93f1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874860
- **Número de registro na fonte:** 202401008052
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA
NO PROCESSO DE CONHECIMENTO DE AÇÃO INVESTIGATÓRIA DA PATERNIDADE E
DA INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA
DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELOS ARTS. 242 E 253 DO CPC. CARTA DO
ART. 254 DO CPC. MERA FORMALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE
REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER ALEGADA EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ROL DO § 1º DO ART. 525 DO CPC. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR. TEMA NÃO EXAMINADO PELO
TJ/SP, AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
PELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
ATUALIDADE DO DÉBITO EXECUTADO. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR NÃO LHE RETIRA A ATUALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com os documentos dos autos, notadamente a certidão do
Ofícial de Justiça, dotada de fé-pública, na ação de investigação de
paternidade c/c alimentos ajuizada pelo alimentante, houve a
observância rigorosa do procedimento de citação por hora certa
previsto nos arts. 252 e 253 do CPC, não havendo que se falar em
nulidade do referido ato processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Comparecendo espontaneamento o executado para impugnar o
cumprimento de sentença e apresentado defesa, que foi rejeitada pelo
Juízo da execução, não se decreta nulidade sem a demonstração de
prejuízo concreto, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que a
carta aludida no art. 254 do CPC, correspondente ao art. 229 do
CPC/73, destinada à ciência da parte ré, consiste em mera
formalidade, não configurando requisito de validade da citação por
hora certa. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de debate a respeito de tema não discutido ou
enfrentado pela autoridade apontada como coatora, impede o exame
deles pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a proibição
de supressão indevida de instância. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça admite a prisão civil do devedor
de alimentos quando se tratar de dívida atual, ou seja, a
correspondente as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento
da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo (HC
nº 565.002/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira
Turma, DJe 29/10/2020).
5.1. A procrastinação do executado não tornam pretéritas as
prestações devidas e não pagas.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA
NO PROCESSO DE CONHECIMENTO DE AÇÃO INVESTIGATÓRIA DA PATERNIDADE E
DA INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA
DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELOS ARTS. 242 E 253 DO CPC. CARTA DO
ART. 254 DO CPC. MERA FORMALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE
REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER ALEGADA EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ROL DO § 1º DO ART. 525 DO CPC. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR. TEMA NÃO EXAMINADO PELO
TJ/SP, AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
PELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
ATUALIDADE DO DÉBITO EXECUTADO. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR NÃO LHE RETIRA A ATUALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS IMPROVIDO.
1. De acordo com os documentos dos autos, notadamente a certidão do
Ofícial de Justiça, dotada de fé-pública, na ação de investigação de
paternidade c/c alimentos ajuizada pelo alimentante, houve a
observância rigorosa do procedimento de citação por hora certa
previsto nos arts. 252 e 253 do CPC, não havendo que se falar em
nulidade do referido ato processual.
2. Comparecendo espontaneamento o executado para impugnar o
cumprimento de sentença e apresentado defesa, que foi rejeitada pelo
Juízo da execução, não se decreta nulidade sem a demonstração de
prejuízo concreto, o que não ocorreu na espécie.
3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que a
carta aludida no art. 254 do CPC, correspondente ao art. 229 do
CPC/73, destinada à ciência da parte ré, consiste em mera
formalidade, não configurando requisito de validade da citação por
hora certa. Precedentes.
4. A ausência de debate a respeito de tema não discutido ou
enfrentado pela autoridade apontada como coatora, impede o exame
deles pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a proibição
de supressão indevida de instância. Precedentes.
5. O Superior Tribunal de Justiça admite a prisão civil do devedor
de alimentos quando se tratar de dívida atual, ou seja, a
correspondente as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento
da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo (HC
nº 565.002/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira
Turma, DJe 29/10/2020).
5.1. A procrastinação do executado não tornam pretéritas as
prestações devidas e não pagas.
6. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinária em habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art229, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art253, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art254

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - CITAÇÃO POR HORA CERTA -
REQUISITOS)
   STJ - <<RHC 38233>>-SP, <<AgInt no REsp 1514365>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1104129>>-PR
(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - CITAÇÃO POR HORA CERTA -
PORTEIRO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1897766>>-PR
(CITAÇÃO POR HORA CERTA - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 309491>>-SP
(CITAÇÃO POR HORA CERTA - CARTA - MERA FORMALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2380480>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1537625>>-RJ, <<AgRg no REsp 1430255>>-MG,
         <<REsp 1084030>>-MG
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no HC 807882>>-SP, <<AgRg no HC 807880>>-SP,
         <<AgRg no HC 820465>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no HC 332452>>-TO, <<HC 846937>>-SP
(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - ATUALIDADE)
   STJ - <<HC 392521>>-SP, <<HC 713970>>-RS, <<HC 562002>>-GO
(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - ATUALIDADE - PROCRASTINAÇÃO DO
EXECUTADO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1856976>>-SC,
         <<AgInt no HC 540211>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:309

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000309
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00252 ART:00253 ART:00254
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00229

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art229)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art252)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art253](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art253)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art254](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art254)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3026885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art253
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2059799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124015/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art253
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2380480](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55077/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art254
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 195.596 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-195596/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O RHC 195.596 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de junho de 2024, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, inadimplemento de obrigação alimentar e mera formalidade. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario, superior, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** c10336cdbf5b323173e09fd08c87b0fc37b9fb6280567a84467773af5eb5d974
- **SHA-256 do registro documental:** bd936e781e8c8093b57ddec21bfbdd131b12217d3b25429de0e2113e9fd93f1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-195596%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** bd936e781e8c8093b57ddec21bfbdd131b12217d3b25429de0e2113e9fd93f1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bd936e781e8c8093b57ddec21bfbdd131b12217d3b25429de0e2113e9fd93f1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.059.799 do STJ: processo civil e citação por hora certa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059799/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2059799%2F)

