{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60554,"origem":"stj","sha256_origem":"717037ec6afb2f61156bbd539d05008c85c9ad104c0f39b7f6984babd9f437f6","registro_original":{"id_fonte":"000874871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126256","numero_registro":"202302490821","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO\n\"INTUITU PERSONAE\". CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. FRAUDE. TENTATIVA.\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO SOCIAL. DANO MORAL COLETIVO. MINISTÉRIO\nPÚBLICO. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA.\n1. A controvérsia está relacionada com a definição da existência de\ninteresse processual do Ministério Público na propositura de ação\ncivil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e\ndano social contra casal que teria tentado realizar \"adoção à\nbrasileira\", em detrimento do procedimento previsto no Sistema\nNacional de Adoção.\n2. A legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação\ncivil pública na defesa de interesses de criança e adolescente está\ndisposta nos arts. 201, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente e\n5º, I, da Lei nº 7.347/1985. Precedentes.\n3. A adoção direta, \"à brasileira\" ou \"intuitu personae\" vai de\nencontro aos interesses protegidos pelo Sistema Nacional de adoção e\nnão pode ser incentivada, aceita ou convalidada. No entanto, o\najuizamento de ações civis públicas em casos como o presente não\npreenche os requisitos da utilidade e adequação para a finalidade\nalmejada.\n4. O Superior Tribunal de Justiça reconhece danos de natureza\nsocial. Na hipótese, no entanto, mesmo em um juízo de cognição\nvoltado à análise da presença das condições da ação, mais\nespecificamente do interesse processual, o objetivo punitivo e\npreventivo da responsabilidade civil deve receber concretude mínima.\nDa mesma forma, para a configuração do dano moral coletivo é\npreciso reconhecer conduta de razoável significância.\n5. Ainda que evidente a necessidade de políticas públicas voltadas à\nconscientização da população acerca do procedimento para a adoção,\ndiante das circunstâncias fáticas apresentadas no presente caso, em\nespecial a conjuntura de que os recorrentes constavam da lista do\ncadastro nacional e que a criança não permaneceu sob sua guarda,\nausente interesse processual que justifique a ação civil pública.\n6. Recurso especial provido para reconhecer a carência de ação por\nfalta de interesse processual, com a consequente extinção do\nprocesso sem resolução do mérito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, inaugurando a divergência,\ndecide a Terceira Turma, por maioria, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro\nHumberto Martins (Presidente).\nVotaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs.\nMinistros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art201","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art50_par12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00050 PAR:00012 ART:00201 INC:00005","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00129 INC:00003","LEG:FED PRT:000011 ANO:2018\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED PRC:000004 ANO:2019\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000289 ANO:2019\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00005 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00017","LEG:FED LEI:008625 ANO:1993\n*****  LONMP-93    LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSES DE CRIANÇAS -\nDEFINIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1628700>>-MG, <<REsp 1060665>>-RJ\n(DANO SOCIAL - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2040311>>-SP\n(VOTO VENCIDO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO\nPÚBLICO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS)\n   STJ - <<REsp 945785>>-RS, <<AgRg no REsp 1261198>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 961976>>-MG, <<AgRg no REsp 932994>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e7ba9501c6be44d767de03cceacbd20ff7a32f46ffc937ddbf8efd43c94179d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
