{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60559,"origem":"stj","sha256_origem":"852a59d6eae407a890a113098124daf6e1184dfa9645772111f4d1f2d5036130","registro_original":{"id_fonte":"000874903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1842161","numero_registro":"202100490520","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE\nPROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO.\nJULGAMENTO DE TEMA PELO STF. IRRELEVÂNCIA. RECURSO QUE NÃO PREENCHEU\nOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A legislação vigente (art. 932 do CPC/2015 e Súmula 568/STJ)\npermite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou,\nainda, aplicar a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça. Mesmo que assim não fosse, eventual vício ficaria superado,\nmediante a apreciação da matéria pelo órgão colegiado no âmbito do\nagravo interno.\n2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do\nagravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de\norigem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte\nSuperior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.\n3. A ocorrência do julgamento de determinado tema pelo Supremo\nTribunal Federal não tem o condão de impor o conhecimento do recurso\nque, a despeito de tratar do mesmo assunto, não preencheu seus\npressupostos de admissibilidade.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2112191>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2064215>>-RJ\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2112191>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2064215>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9a8433c232d58dc118978bf73f4a63dfcfda5fecf2e556e9dc855ddfbdd313b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
