{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6056,"origem":"stj","sha256_origem":"7c32c0828d909ceb963a1616f84192eea3b63978c72c1ccc8eb3fbc5f6f4554c","registro_original":{"id_fonte":"000817361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"730223","numero_registro":"202200777094","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA    PENHA.\n NULIDADE.    INTIMAÇÃO DO ACUSADO   POR    WHATSAPP. CERTIDÃO DO\nOFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO. NECESSIDADE\nDE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO DO AUTOS. INVIABILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A  intimação  pelo  aplicativo  de mensagens  (WhatsApp)  -\nregulamentada  tanto  pela  Portaria  GC  155,  de  9.9.20,  do\nTJDFT, quanto pela Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, por força da\nemergência sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus - foi\nrealizada pelo oficial de justiça na pessoa do paciente, que,\ninclusive acusou recebimento e ciência dos seus termos, bem como\nenviou resposta, conforme certidão e informações.\n2. Assim, a certidão apresentada pelo Oficial de Justiça nos autos\nno sentido de que  o  paciente  foi  devidamente  intimado  para  a\naudiência  de  instrução  e julgamento possui fé pública,\ndesconstituir seu conteúdo demandaria necessariamente o revolvimento\nde todo o material fático dos autos, o que é inviável na sede\nmandamental do habeas corpus.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7ec478ed031ff14b7a57e67998902df70fede5f905d6094ae52b87e23a72c9b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
