# Registro público: STJ — 730223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6056/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c32c0828d909ceb963a1616f84192eea3b63978c72c1ccc8eb3fbc5f6f4554c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA    PENHA.
 NULIDADE.    INTIMAÇÃO DO ACUSADO   POR    WHATSAPP. CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO DO AUTOS. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  intimação  pelo  aplicativo  de mensagens  (WhatsApp)  -
regulamentada  tanto  pela  Portaria  GC  155,  de  9.9.20,  do
TJDFT, quanto pela Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, por força da
emergência sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus - foi
realizada pelo oficial de justiça na pessoa do paciente, que,
inclusive acusou recebimento e ciência dos seus termos, bem como
enviou resposta, conforme certidão e informações.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, a certidão apresentada pelo Oficial de Justiça nos autos
no sentido de que  o  paciente  foi  devidamente  intimado  para  a
audiência  de  instrução  e julgamento possui fé pública,
desconstituir seu conteúdo demandaria necessariamente o revolvimento
de todo o material fático dos autos, o que é inviável na sede
mandamental do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA    PENHA.
 NULIDADE.    INTIMAÇÃO DO ACUSADO   POR    WHATSAPP. CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO DO AUTOS. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A  intimação  pelo  aplicativo  de mensagens  (WhatsApp)  -
regulamentada  tanto  pela  Portaria  GC  155,  de  9.9.20,  do
TJDFT, quanto pela Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, por força da
emergência sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus - foi
realizada pelo oficial de justiça na pessoa do paciente, que,
inclusive acusou recebimento e ciência dos seus termos, bem como
enviou resposta, conforme certidão e informações.
2. Assim, a certidão apresentada pelo Oficial de Justiça nos autos
no sentido de que  o  paciente  foi  devidamente  intimado  para  a
audiência  de  instrução  e julgamento possui fé pública,
desconstituir seu conteúdo demandaria necessariamente o revolvimento
de todo o material fático dos autos, o que é inviável na sede
mandamental do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
