# Registro público: STJ — 1826816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60564/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14327ff56967b30046c7926f67f624594e1edc6989d37381725feebb16c7125b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO
COLEGIADO, EM JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRECEDENTES. CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. FALHA
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO BIENAL.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
CONVENÇÃO DE MONTREAL. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO. DANO OCASIONADO POR CONDUTA CULPOSA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente
(art. 932 do CPC/2015 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar
monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a
jurisprudência consolidada deste Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,
às demandas envolvendo a reparação de danos ocasionados por falha no
serviço de transporte aéreo de carga, aplica-se o prazo
prescricional bienal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a Corte originária não reconheceu a implementação do
prazo prescricional, uma vez que ocorreu a interrupção do lapso
temporal. A revisão desse fundamento esbarra na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Concluindo o Tribunal de origem pela responsabilidade da empresa
de transporte aéreo pelos danos ocasionados por falha na prestação
do serviço de transporte de carga, mostra-se vedado a esta Corte
Superior rever tal conclusão, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto à aplicação das regras inseridas na Convenção de Montreal
para redução do valor da penalidade, não há como conhecer da tese,
visto que "a falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento do
acórdão recorrido denota a deficiência de fundamentação recursal, a
fazer i ncidir o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF" (AgInt no
AREsp n. 1.825.446/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO
COLEGIADO, EM JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRECEDENTES. CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. FALHA
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO BIENAL.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
CONVENÇÃO DE MONTREAL. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO. DANO OCASIONADO POR CONDUTA CULPOSA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente
(art. 932 do CPC/2015 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar
monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a
jurisprudência consolidada deste Tribunal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,
às demandas envolvendo a reparação de danos ocasionados por falha no
serviço de transporte aéreo de carga, aplica-se o prazo
prescricional bienal.
3. No caso, a Corte originária não reconheceu a implementação do
prazo prescricional, uma vez que ocorreu a interrupção do lapso
temporal. A revisão desse fundamento esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Concluindo o Tribunal de origem pela responsabilidade da empresa
de transporte aéreo pelos danos ocasionados por falha na prestação
do serviço de transporte de carga, mostra-se vedado a esta Corte
Superior rever tal conclusão, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Quanto à aplicação das regras inseridas na Convenção de Montreal
para redução do valor da penalidade, não há como conhecer da tese,
visto que "a falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento do
acórdão recorrido denota a deficiência de fundamentação recursal, a
fazer i ncidir o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF" (AgInt no
AREsp n. 1.825.446/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023).
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - EVENTUAL NULIDADE - JULGAMENTO COLEGIADO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1581224>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2007837>>-CE
(REPARAÇÃO DE DANOS - FALHA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - PRAZO
PRESCRICIONAL BIENAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1886411>>-SP,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1866638>>-SP
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1825446>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2033803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 14327ff56967b30046c7926f67f624594e1edc6989d37381725feebb16c7125b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

