# Registro público: STJ — 2107484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e518f2f8eeca7917b04708fbdce02aae972c780cc1786614b320ffb27caab98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE COBERTURA.
TRATAMENTO MÉDICO. INFARTO. URGÊNCIA. PROCEDIMENTO. TRANSCATETER.
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568/STJ. REVISÃO DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. ABALO. AGRAVAMENTO. DOR.
PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação firmada na
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de ser o Rol da ANS,
em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos
determinados critérios, conforme determinação no julgamento dos
EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Súmula nº 568/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz
espeito ao atendimento dos critérios de mitigação da natureza do Rol
da ANS, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de autorizar
tratamento médico de urgência ou de emergência enseja reparação a
título de danos morais, pois tal fato agrava a situação de aflição
psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a
saúde debilitada. Súmula nº 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE COBERTURA.
TRATAMENTO MÉDICO. INFARTO. URGÊNCIA. PROCEDIMENTO. TRANSCATETER.
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568/STJ. REVISÃO DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. ABALO. AGRAVAMENTO. DOR.
PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação firmada na
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de ser o Rol da ANS,
em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos
determinados critérios, conforme determinação no julgamento dos
EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Súmula nº 568/STJ.
2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz
espeito ao atendimento dos critérios de mitigação da natureza do Rol
da ANS, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de autorizar
tratamento médico de urgência ou de emergência enseja reparação a
título de danos morais, pois tal fato agrava a situação de aflição
psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a
saúde debilitada. Súmula nº 83/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2076263>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1831676>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2115214>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
