{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60578,"origem":"stj","sha256_origem":"26beb7bdcf5864f731d23f598769f311d736c39a0e4b59db93abdf103a5a5613","registro_original":{"id_fonte":"000874927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2546699","numero_registro":"202400094618","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA NATURAL.\nGRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.\nREVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal\nde Justiça, deve ser concedido à pessoa natural o direito à justiça\ngratuita, desde que inexistente comprovação nos autos acerca da\nausência de indícios da hipossuficiência.\n2. No caso, constatado pela Corte originária que a parte não é\nhipossuficiente, mostra-se vedado a este Tribunal Superior rever a\nconclusão acolhida com base em fatos e provas, pois impedido pela\nSúmula 7/STJ.\n3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015\nquando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência\ndo pedido.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PESSOA NATURAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2408264>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2083874>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"13c8ac73f296d3d85b9256872656a41331997d830ea3ef5e360bdcd45378e5ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26beb7bdcf5864f731d23f598769f311d736c39a0e4b59db93abdf103a5a5613","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
