{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60582,"origem":"stj","sha256_origem":"55fe36da3d6dcc4866057f872f44bc621d3431b03721a41e40f52df89500b1ef","registro_original":{"id_fonte":"000874933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2487808","numero_registro":"202303278801","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTEMPESTIVIDADE. 11 DE AGOSTO. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO\nATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003. § 6º, CPC/2015. RECURSO\nINTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar\nos arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como\nos princípios consagrados pelo novo código, por maioria, vencido o\nvoto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve\ncomprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso\", sendo inviável a apresentação de documento hábil, em\nmomento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp\n957.821/MS, Relator o Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão a\nMinistra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe\n19/12/2017).\n3. A modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp\n1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de\nCarnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do\nacórdão mencionado, o que não é caso dos autos.\n4. A Lei n. 5.010/1966, que trata da organização da Justiça Federal,\né inaplicável aos Tribunais estaduais. No mesmo sentido, entende-se\nque os termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal\ne dos Territórios \"aplicam-se tão somente no âmbito do TJDFT e não\npara a justiça comum estadual, tendo em vista a abrangência restrita\nda Lei n. 11.697/2008\" (REsp n. 1.997.607/DF, Relatora a Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de\n2/3/2023). Precedentes.\n5. Este Superior Tribunal entende que \"o dia 11 de agosto - quando\nse celebra a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, que é\ntambém o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado - não é feriado\nnacional, pelo que exige a comprovação da suspensão do expediente\nforense na origem, no ato de interposição do recurso (AgInt no AREsp\nn. 2.238.410/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira\nTurma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023)\" - (AgInt nos EDcl\nnos EDcl nos EAREsp n. 995.747/RS, Relatora a Ministra Maria Isabel\nGallotti, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 23/4/2024).\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 995747>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1794660>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 1784898>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ab78134ad4325d2148773c04140a34a44fbf79f48d70d18108edff1cd9646b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
